TJDFT - 0715780-71.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de OLIVIO COSTA MESQUITA em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715780-71.2017.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EUGENIO DA COSTA RIBEIRO EXECUTADO: OLIVIO COSTA MESQUITA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por LUIZ EUGENIO DA COSTA RIBEIRO em face de OLIVIO COSTA MESQUITA, visando a satisfação de obrigação de pagar.
O processo se encontra suspenso por inexistência de bens, desde 06/02/2018 (ID 13271593).
As partes foram intimadas a se pronunciarem acerca da ocorrência de prescrição.
A exequente se manifestou dando ciência (ID 188925341), e a executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É a síntese.
Fundamento e decido.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
E isso ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 06/02/2018, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia 06/02/2019 e findando no dia 06/02/2014 (ID 13271593).
Mister, portanto, o pronunciamento da ocorrência da prescrição.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve indicação de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo credor não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de bens.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:04
Declarada decadência ou prescrição
-
22/04/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de OLIVIO COSTA MESQUITA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715780-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EUGENIO DA COSTA RIBEIRO EXECUTADO: OLIVIO COSTA MESQUITA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo as partes para manifestação sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id 13271593. (Prazo: 15 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:09:03.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
06/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:02
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 14:07
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:16
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 10:50
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:25
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 00:37
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2020 00:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:30
Decisão_Indeferimento
-
08/10/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/10/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 15:12
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 14:37
Expedição de Termo.
-
16/02/2018 18:08
Recebidos os autos
-
16/02/2018 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/02/2018 16:03
Processo Desarquivado
-
16/02/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 12:46
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2018 02:06
Processo Desarquivado
-
10/02/2018 02:20
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
09/02/2018 17:36
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2018 03:20
Processo Desarquivado
-
08/02/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 16:12
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2018 18:46
Recebidos os autos
-
06/02/2018 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/02/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:14
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/01/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 03:51
Decorrido prazo de OLIVIO COSTA MESQUITA em 26/01/2018 23:59:59.
-
04/12/2017 12:53
Juntada de diligência
-
04/12/2017 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2017 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2017 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2017 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
20/10/2017 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2017 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2017 13:05
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
13/10/2017 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 03:47
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
05/10/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 16:13
Recebidos os autos
-
03/10/2017 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2017 13:42
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
29/09/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 17:37
Publicado Certidão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 18:45
Decorrido prazo de OLIVIO COSTA MESQUITA em 22/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2017 09:30
Decorrido prazo de LUIZ EUGENIO DA COSTA RIBEIRO em 07/08/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 17:34
Publicado Decisão em 18/07/2017.
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14/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2017 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2017 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2017 18:06
Recebidos os autos
-
12/07/2017 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2017 14:38
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2017 00:09
Publicado Despacho em 11/07/2017.
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10/07/2017 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 16:54
Recebidos os autos
-
06/07/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 14:58
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
06/07/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 08:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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