TJDFT - 0705426-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 20:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIELLY NOVAIS AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705426-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLY NOVAIS AGUIAR HERDEIRO: GLADSTONE BRITO AGUIAR INVENTARIADO(A): GLADSTONE AGUIAR VITORIANO HERDEIRO: RACHEL RODRIGUES AGUIAR, ANA LUIZA BRITO AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por GABRIELLY NOVAIS AGUIAR em virtude do óbito de GLADSTONE AGUIAR VITORIANO.
Com efeito, o presente inventário tem por objeto apenas os bens decorrentes do inventário 0075622-36.2006.8.06.0001, no qual não consta esboço de partilha, sentença nem formal de partilha.
Significa dizer que não foi comprovada a titularidade dos bens alegados por parte do falecido, pressuposto fundamental para o ajuizamento de ação de inventário.
Ademais, sequer foram juntados documentos que comprovassem a titularidade, mesmo na qualidade de herdeiro, dos bens indicados na inicial.
Significa dizer que nada foi comprovado, não podendo ter prosseguimento o inventário, inclusive restando inviabilizada a suspensão do feito, a qual depende do recebimento da inicial.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas finais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
-
20/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:01
Outras decisões
-
11/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705426-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLY NOVAIS AGUIAR HERDEIRO: GLADSTONE BRITO AGUIAR INVENTARIADO(A): GLADSTONE AGUIAR VITORIANO HERDEIRO: RACHEL RODRIGUES AGUIAR, ANA LUIZA BRITO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte os seguintes documentos, sob pena de remoção do encargo da inventariança: 1) Certidões de tributos imobiliários de cada um dos imóveis junto à Secretaria de Fazenda seja do DF seja do Ceará; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão de crédito das dívidas indicadas nas certidões de ID's 203607974 e 203607980; 4) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 5) Certidões da situação jurídica atualizada de cada um dos imóveis (antiga certidão da matrícula); 6) CRLV atualizados dos veículos; 7) Esboço de partilha, sentença e formal de partilha do processo de inventário 0075622-36.2006.8.06.0001; 8) Apresentação de planilha das dívidas deixadas pelo falecido, indicando como pretende quitá-las.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:32
Outras decisões
-
30/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA LUIZA BRITO AGUIAR em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705426-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLY NOVAIS AGUIAR INVENTARIADO(A): GLADSTONE AGUIAR VITORIANO HERDEIRO: RACHEL RODRIGUES AGUIAR, GLADSTONE BRITO AGUIAR, ANA LUIZA BRITO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a resposta do e-carta de ID 206248379 e da petição de habilitação com juntada de procuração em favor do mesmo advogado da autora inventariante, ID 207848140, correta está a citação de GLADSTONE.
Corrija-se seu cadastramento para que passe a constar no polo ativo da demanda.
Cumpram-se as demais determinações para citação de RACHEL e ANA LUIZA, especialmente considerando o endereço de ID 207848137.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:04
Outras decisões
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLADSTONE AGUIAR VITORIANO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:14
Deferido o pedido de GABRIELLY NOVAIS AGUIAR - CPF: *23.***.*88-14 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705426-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLY NOVAIS AGUIAR INVENTARIADO(A): GLADSTONE AGUIAR VITORIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de considerável patrimônio, deixo a análise da gratuidade para momento posterior no processo.
Emende-se a inicial para que seja juntada procuração em favor do patrono da autora, bem como seus documentos de identificação e certidão de nascimento ou casamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2024 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705426-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIELLY NOVAIS AGUIAR INVENTARIADO(A): GLADSTONE AGUIAR VITORIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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