TJDFT - 0700039-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de SYMARA VIEIRA DE MELO em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 02:40
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cheque (4970), Processo 0700039-54.2023.8.07.0009, movida por GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF: 05.***.***/0001-80); , em desfavor de SYMARA VIEIRA DE MELO (CPF: *10.***.*02-01); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR SYMARA VIEIRA DE MELO (CPF: *10.***.*02-01); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 16.458,75 (dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2025 22:38:46. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
25/06/2025 22:39
Expedição de Edital.
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25/06/2025 22:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 21:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:45
Outras decisões
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03/06/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:02
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/02/2025 19:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 11:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:09
Declarada incompetência
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15/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 16:57
Desentranhado o documento
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13/07/2024 20:40
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:02
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SYMARA VIEIRA DE MELO em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:56
Publicado Edital em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0700039-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: SYMARA VIEIRA DE MELO O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Cheque (4970), Processo 0700039-54.2023.8.07.0009, movida por GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP (CPF: 05.***.***/0001-80), Advogado(a): JEFFERSON GONCALVES DE SANTANA (CPF: *23.***.*59-07), em desfavor de SYMARA VIEIRA DE MELO (CPF: *10.***.*02-01), que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR SYMARA VIEIRA DE MELO (CPF: *10.***.*02-01), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 10.722,90 (dez mil e setecentos e vinte e dois reais e noventa centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 15:20:49. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
06/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:22
Expedição de Edital.
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06/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/01/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 20:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 18:26
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:26
Decisão interlocutória - recebido
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03/01/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/01/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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