TJDFT - 0706072-62.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:05
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:33
Publicado Citação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:53
Indeferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:56
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706072-62.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: EDILSO LOPES DE FREITAS DECISÃO Promova-se a transferência dos valores bloqueados (ID 231880815 - Pág. 1) em favor da parte credora, para a conta indicada no ID 238344072 - Pág. 1.
Quanto ao prosseguimento do feito, considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de EDILSO LOPES DE FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:12
Outras decisões
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de EDILSO LOPES DE FREITAS em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:45
Outras decisões
-
26/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/10/2024 18:46
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILSO LOPES DE FREITAS em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706072-62.2020.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: EDILSO LOPES DE FREITAS DECISÃO Regularmente citada (ID 188592668), o réu deixou transcorrer em branco o prazo para defesa, consoante certificado ao ID 193861051.
Assim, decreto a REVELIA.
Cadastre-se.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo pedido de provas suplementares, anote-se conclusão para sentença.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:29
Decretada a revelia
-
18/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de EDILSO LOPES DE FREITAS em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Mandado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): EDILSO LOPES DE FREITAS Endereço: Módulo 6, 30, Condomínio Residencial Santa Maria (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72580-600 E-mail: Telefone: MANDADO DE CITAÇÃO* Fica citado(a) EDILSO LOPES DE FREITAS, CPF: *32.***.*62-72 , para responder ao processo a seguir: Número do Processo: 0706072-62.2020.8.07.0010 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO GM S.A Réu: EDILSO LOPES DE FREITAS * Contrate um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Se a defesa não for apresentada no prazo as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu(sua) advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
GLAUBER ICARO AZEVEDO DA PALMA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 14:18:54.
Observações: Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar o réu de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de EDILSO LOPES DE FREITAS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/11/2023 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 20:59
Recebidos os autos
-
26/05/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 20:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/12/2020 20:34
Recebidos os autos
-
08/12/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 20:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/12/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 16:24
Recebidos os autos
-
02/11/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/10/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 19:33
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:33
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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