TJDFT - 0702275-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:09
Outras decisões
-
30/07/2025 11:59
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 11:59
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 11:59
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
21/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HEDILBERTO REGIS SILVA RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JANAINA DE LOURDES SILVA RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA REGIA SILVA RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de REJANE MARTINS SILVA RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID231756401 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Por conseguinte, declaro encerrado(s) o inventário(s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:01
Homologada a Transação
-
30/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
10/04/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:19
Outras decisões
-
03/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista à Fazenda à Fazenda Pública do DF para verificação da regularidade tributária.
Na sequência, retornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702275-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REJANE MARTINS SILVA RIBEIRO, ADRIANA REGIA SILVA RIBEIRO, JANAINA DE LOURDES SILVA RIBEIRO, HEDILBERTO REGIS SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: REJANE MARTINS SILVA RIBEIRO INVENTARIADO: ANTONIO REGIS SORIANO RIBEIRO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES PASSOS RIBEIRO DESPACHO No prazo de 15 dias, apresente a inventariante: a) O Plano de Partilha.
Deverá constar os bens (veículos) atribuindo valor conforme avaliações, além do valor em conta judicial (exceto valor referente a depósito dos valores dos veículos).
Em anexo segue comprovante da conta judicial.
Outrossim, na partilha, atribuir a cada herdeiro o veículo com o qual ficará e, para os demais, atribuir valor do veículo. b) Comprovante de isenção ou pagamento do ITCMD. c) Certidão Negativa de Débitos de cada um dos inventariados. d) Certidão Negativa de Débitos de cada um dos veículos. e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de cada um dos inventariados.
Publique-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
11/10/2024 01:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702275-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REJANE MARTINS SILVA RIBEIRO, ADRIANA REGIA SILVA RIBEIRO, JANAINA DE LOURDES SILVA RIBEIRO, HEDILBERTO REGIS SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: REJANE MARTINS SILVA RIBEIRO INVENTARIADO: ANTONIO REGIS SORIANO RIBEIRO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES PASSOS RIBEIRO DESPACHO Considerando a concordância do Ministério Público com as avaliações dos veículos, determino à inventariante que promova o depósito em conta judicial dos respectivos valores em 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/06/2024 16:31
Juntada de comunicação
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:07
Outras decisões
-
19/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702275-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REJANE MARTINS SILVA RIBEIRO, ADRIANA REGIA SILVA RIBEIRO, JANAINA DE LOURDES SILVA RIBEIRO, HEDILBERTO REGIS SILVA RIBEIRO INVENTARIADO: ANTONIO REGIS SORIANO RIBEIRO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES PASSOS RIBEIRO DESPACHO Esclareça a inventariante - em 5 dias - porque o veículo do espólio está em Timon no Maranhão, e não em sua posse e administração no DF.
A avaliação demandará tempo considerável, o que prejudica ainda mais o interesse da herdeira incapaz.
Desde logo, vista ao Ministério Público.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
29/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/11/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702275-94.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REJANE MARTINS SILVA RIBEIRO, ADRIANA REGIA SILVA RIBEIRO, JANAINA DE LOURDES SILVA RIBEIRO, HEDILBERTO REGIS SILVA RIBEIRO INVENTARIADO: ANTONIO REGIS SORIANO RIBEIRO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES PASSOS RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, intimo a inventariante para atender à manifestação do Ministério Público na cota de ID 165870844, item 2.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:19
Outras decisões
-
19/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2023 11:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/03/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/01/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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