TJDFT - 0738748-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/06/2024 08:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2024 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2024 16:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 18:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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07/05/2024 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA.
MEDIDA INÓCUA.
DEVEDOR NÃO LOCALIZADO.
PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
FOLHA DE PAGAMENTO.
PRECEDENTE DO STJ.
POSSIBILIDADE.
DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA NÃO COMPROMETIDA.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pedidos de penhora das verbas salariais da agravada e intimação para indicação de bens à penhora. 2.
Embora a ação de execução se processe em prol do direito do exequente, na busca da satisfação do crédito executado, a determinação de intimação para nomeação de bens à penhora mostra-se inócua, diante do desconhecimento do endereço onde possa ser localizado o devedor. 3.
Não obstante o Código de Processo Civil preveja a impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV, CPC), o c.
Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o dispositivo, admite a sua relativização nos casos em que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, ainda que para pagamento de dívidas que não alimentícias. 4.
O exame dos documentos colacionados ao feito indica que a fixação do valor da penhora de 10% dos rendimentos líquidos da parte executada parece ser medida mais justa e equânime, posto que permite o movimento de quitação do crédito buscado na origem, sem prejudicar a subsistência da executada, bem como de sua família. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido, em parte, para reformar a decisão recorrida e determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do agravado, diretamente em suas folhas de pagamento, até a quitação da dívida. -
14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 03:52
Conhecido o recurso de GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA - CPF: *11.***.*30-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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15/10/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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13/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/09/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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14/09/2023 06:44
Recebidos os autos
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14/09/2023 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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13/09/2023 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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