TJDFT - 0732637-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:08
Outras decisões
-
01/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 22:50
Expedição de Carta.
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07/04/2025 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:20
Outras decisões
-
24/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 18:02
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.
O autor pede a condenação do Réu ao pagamento de R$ 6.108.63, correspondentes as mensalidades referentes do mês de novembro/21 e dezembro/21.
O réu, devidamente citado e intimado, deixou de comparecer à audiência designada (Id. 224706348), sem apresentar qualquer justificativa, impondo-se, pois, reconhecer-se a revelia, nos termos do que dispõe o artigo 20, da Lei nº 9.099/95.
Como é cediço, a contumácia do réu traz como efeito material a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Em outras palavras, a revelia induz uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que não significa que esteja o magistrado vinculado a tal efeito, podendo, inclusive, julgar improcedente o pedido.
No presente caso, todavia, não verifico qualquer fato capaz de elidir a pretensão inicial.
A relação havida entre as partes é de consumo e aplicam-se as ao caso as regras do CDC.
No caso concreto, existem documentos que avalizam a versão da parte Autora, conforme as provas que acompanham a inicial, bem como não se vislumbram quaisquer indícios de que suas alegações são inverossímeis, não havendo elementos de prova que impliquem a rejeição de seu pedido.
A Requerente relata que a filha da parte Requerida, Julia Arruda Rocha, foi devidamente matriculada no estabelecimento de ensino da autora em 08 de fevereiro de 2021 para participar do curso preparatório para o Colégio Militar de Brasília do 5º ano, no período de 08 de fevereiro ao dia 01 de outubro de 2021 no turno da tarde, conforme contrato de ID 162194094 e ficha de matrícula de ID 162197396.
Aduz que a aluna frequentou regularmente as aulas, mas o Requerido deixou de pagar a mensalidade referente ao mês de novembro e dezembro de 2021, no valor de R$ 2.275,00, cada, totalizando o valor de R$ 4.550,00.
Assim, não vislumbro qualquer elemento apto a infirmar as alegações da autora, uma vez que o requerido nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Desta forma, diante da inadimplência do Requerido, é de rigor o acolhimento do pedido para condená-la a pagar o valor de R$ 6.108.63 (seis mil e cento e oito reais e sessenta e três centavos) relativo às parcelas em atraso, acrescida de correção monetária, multa e juros, conforme previsão contratual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o Requerido a pagar à Requerente a quantia de R$ 6.108.63 (seis mil e cento e oito reais e sessenta e três centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 22:10
Recebidos os autos
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11/11/2024 22:10
Deferido o pedido de CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA - CPF: *42.***.*93-00 (REQUERIDO).
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11/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/11/2024 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 19:22
Mandado devolvido redistribuido
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22/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 22:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via Sistema SNIPER, cuja base é composta pelos bancos de dados de diversos órgãos (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e SISBAJUD).
Em buscas pelo sistema RENAJUD, foi obtido o mesmo endereço acima: Esclareço que, em consulta ao sítio dos Correios, identifiquei que o CEP indicado na pesquisa via SNIPER (70.390-145) refere-se ao endereço SEPS 714/914, Asa Sul, Brasília/DF e não ao endereço SEPS 713/913 Bloco B, Apto 119, Ed.
Golden Place, Asa Sul, BRASÍLIA - DF, razão pela qual deixo de determinar que aquele seja diligenciado.
Ademais, compulsando os autos, também verifiquei que o endereço obtido nas pesquisas (SEPS 713/913 Bloco B, Apto 119, Ed.
Golden Place, Asa Sul, BRASÍLIA - DF) já foi outrora diligenciado por este Tribunal, sem êxito (Ids 186356119, 189869275).
Assim sendo, intime-se a parte autora para ciência da presente consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
23/09/2024 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:38
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
28/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 21:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 14:59
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:27
Indeferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
24/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:05
Indeferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
17/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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03/05/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:44
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 17:10:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:12
Indeferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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02/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:11
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:18:42. -
13/03/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:56
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2024 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 12:15
Desentranhado o documento
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16/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:37:58. -
15/02/2024 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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09/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:41
Deferido o pedido de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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30/11/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:20
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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25/09/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/11/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2023 16:16:04. -
16/09/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2023 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 08:49:00. -
06/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2023 10:50:59. -
18/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:46:33. -
05/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 20:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 14:08
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:08
Outras decisões
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732637-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Sexto Juizado Especial Cível, (processo nº 0720136-54.2023.8.07.0016), envolvendo as mesmas partes e com fundamento no mesmo contrato, cujo processo foi julgado extinto, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção (art. 286, II, do CPC).
Por conseguinte, encaminhem-se o processo ao Sexto Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição, observado o procedimento legal.
Intimem-se.
BRASÍLIA (DF), 19 de julho de 2023. -
25/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:43
Outras decisões
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18/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/07/2023 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2023 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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