TJDFT - 0708845-93.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:38
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 05:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
30/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 02:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Promova-se a tentativa de citação da ré no endereço abaixo, na pessoa do representante: Anderson Mário Franco, CPF *04.***.*82-26 Quadra 31, nº 132, Setor Leste, CEP 72.460-310 -
29/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2024 09:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Sobre a manifestação ID 207161211 e documentos, diga a parte autora. -
15/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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18/06/2024 03:56
Publicado Edital em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:20
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:57
Deferido o pedido de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
09/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708845-93.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REU: IMPERIAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO A diligência de id 193072074 restou infrutífera.
Assim, nos termos da decisão de id 190746107, intime-se a parte autora para promover a citação da requerida por edital, sob pena de extinção do feito.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido formulado na petição ID 187979150, uma vez que a parte ré ainda não foi citada.
No mais, no endereço abaixo obtido via sistema Sniper cite-se a empresa requerida através da representante.
Restando infrutífera a diligência, faculto à parte autora promover a citação da requerida por edital, sob pena de extinção do feito. -
21/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708845-93.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REU: IMPERIAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, que a busca no sistema INFOSEG (ID 187532616) da receita federal foi feita com base no CNPJ constante do PJE de IMPERIAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (REU).Certifico, ainda, que é o mesmo CNPJ constante dos documentos de ID 165653632 e 165653633.
Certifico, por fim, em pesquisa livre no INFOSEG com base no nome IMPERIAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA , aparecem as empresas constantes da pesquisa anexa: Gama, 27 de fevereiro de 2024 15:17:44.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:58
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708845-93.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REU: IMPERIAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
22/02/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
10/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Nome: IMPERIAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Endereço: Quadra 12, Lote 11, Loja 01/02, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-120 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte requerente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado(s).
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Atribuo à presente decisão, força de mandado/AR e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Gama, DF, 20 de julho de 2023, 21:40:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/07/2023 10:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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