TJDFT - 0702018-27.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
02/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/12/2024 01:35
Recebidos os autos
-
01/12/2024 01:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
28/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 01:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 01:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:21
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702018-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente deve esclarecer nos autos se houve a quitação do débito, tendo em vista o bloqueio do valor integral da dívida, no prazo de 5 dias.
Na oportunidade, deverá informar os dados bancários para a transferência da referida quantia.
Advirto que o silêncio implicará em quitação tácita, e o feito será extinto.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
10/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:40
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXECUTADO).
-
23/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702018-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Considerando a juntada da resposta SISBAJUD retro, removo o sigilo da decisão, conforme determinação.
Houve a transferência automática dos valores.
R$ 1.757,23 restou FRUTÍFERA.
O valor solicitado foi transferido e o excedente (se houve) foi desbloqueado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), ID em anexo.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Tem em vista que houve cumprimento, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, dê-se vista ao autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702018-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão em conjunto (execução n. 0702018-27.2023.8.07.0017 e embargos à execução n. 0705204-58.2023.8.07.0017).
Processo n. 0702018-27.
Conforme decisão de ID 178712248: BRADESCO SAÚDE S/A propôs em 21/03/2023 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de seguro em desfavor de COLÉGIO EDUCANDÁRIO DE MARIA LTDA - EPP, partes já qualificadas nos autos.
Determinada emenda à inicial na decisão de ID 154949045, fl. 84, para adequação do procedimento para monitória ou ação de cobrança pelo rito comum, uma vez que o documento ao qual se busca a execução não se preenche os requisitos para ser considerado título executivo extrajudicial.
Na petição de ID 157559448, fls. 86/90, a parte exequente opõe embargos de declaração contra a decisão que determinou a emenda à inicial, por entender haver omissão no julgado.
Na decisão ID 160561721, o juízo conheceu e deu provimento aos embargos para tornar sem efeito a decisão de ID 154949045 e dar prosseguimento ao processo.
Além disso, recebeu a inicial e determinou a citação da executada.
Ré citada no ID 162846392, no endereço QS 10 Área Especial B, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF, 71825-122.
Na petição ID 171110330, o executado noticiou a oposição de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo.
Na petição ID 172143847, o exequente requereu a realização de atos constritivos.
Acrescento que, na decisão de ID 178712248, o juízo decidiu conjuntamente nos processos 0702018-27 (execução) e 0705204-58 (embargos à execução).
Nos embargos, conheceu e deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo BRADESCO SAÚDE S/A para revogar o efeito suspensivo desse processo.
Assim, na execução, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Ato seguinte, houve a penhora de R$ 22.847,14, em 02/12/2023 (ID 180298960).
O executado foi intimado, mas ficou silente (ID 182298343).
Por conseguinte, o exequente pediu o levantamento do valor penhorado (ID 182553332).
Vieram os autos conclusos.
Processo n. 0705204-58.
Conforme decisão de ID 178816304: COLÉGIO EDUCANDÁRIO DE MARIA LTDA opõe embargos à execução contra BRADESCO SAÚDE S/A, por dependência ao processo de execução n. 0702018-27.2023.8.07.0017.
Na decisão de ID 171101751, o Juízo recebeu os embargos e constou a concessão de efeito suspensivo.
Igualmente, determinou a citação e intimação do embargado para apresentar resposta.
Adiante, o embargado opôs embargos de declaração ao ID 173602843.
Suscita omissão, ao argumento de que o Juízo não foi garantido para permitir a concessão desse efeito aos embargos à execução.
A embargante foi intimada e ficou silente (ID 174948032).
Resposta aos embargos à execução juntados pelo embargado ao ID 175103421.
Acrescento que, na decisão de ID 178816304, o juízo decidiu conjuntamente nos processos 0702018-27 (execução) e 0705204-58 (embargos à execução).
Nos embargos, conheceu e deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo BRADESCO SAÚDE S/A para revogar o efeito suspensivo desse processo.
Assim, na execução, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Depois, o embargado juntou a petição de ID 180109574, com alegação de que o juízo procedeu à penhora de valores em seu desfavor.
Em seguida, sobreveio a juntada de diligência SISBAJUD, com registro de penhora e cancelamento dessa constrição em desfavor do embargado, no valor de R$ 18.565,12.
O embargante foi intimado para promover o andamento do processo, mas ficou silente.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, tendo havido o desbloqueio do valor penhorado no processo 0705204-58, em desfavor do BRADESCO SAÚDE S/A, nada mais a prover quanto a isso.
Nos embargos à execução n.º 0705204-58.2023.8.07.0017, fica o embargante (COÇÉGIO EDUCANDÁRIO) intimado para se manifestar sobre a impugnação de ID 175103421.
Prazo: 15 dias.
Depois, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para sentença.
Na execução n.º 0702018-27.2032.8.07.0017, destaco a ausência de impugnação à penhora pelo executado.
Assim, o valor penhorado deve ser revertido para o exequente.
Fica o exequente intimado para demonstrar o saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução.
Prazo: 15 dias.
Após a preclusão, oficie ao BRB para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRADESCO, agência 1-9, conta corrente 262619-5, BRADESCO SAÚDE, CNPJ 92693118/0001-60, ID 182553332), o valor penhorado de R$ 22.847,14, em 02/12/2023 (ID 180298960), mais acréscimos.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
04/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:31
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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