TJDFT - 0745106-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO COMUM.
APOSENTADORIA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ENQUADRAMENTO LEGAL.
INVALIDEZ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO.
INVIABILIDADE.
DECISÃO.
AUSÊNCIA.
PERIGO NA DEMORA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.
O Relator poderá antecipar a pretensão recursal ou atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I). 2.
O perigo na demora, requisito para a concessão de tutela de urgência, deve ser atual. 3.
A ausência de decisão, positiva ou negativa, em processo administrativo constitui mera possibilidade de dano futuro, que não é fundamento para a concessão de tutela de urgência. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
06/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:50
Conhecido o recurso de QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA - CPF: *84.***.*78-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
13/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
28/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de comprovante
-
24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a QUEYLA CAIXETA ARAUJO PEREIRA - CPF: *84.***.*78-34 (AGRAVANTE).
-
20/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
20/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012440-10.2010.8.07.0001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Luis David Varese
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2019 16:03
Processo nº 0744675-35.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Marcos Quirino Passos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 16:51
Processo nº 0713964-90.2023.8.07.0018
Mary Luciene de Barcelos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 19:51
Processo nº 0744025-85.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Marta Lopes Santos Barros
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 16:11
Processo nº 0721790-97.2018.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Cleiton Roger Soares
Advogado: Jose Alves de Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2018 15:23