TJDFT - 0712785-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712785-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 209305227.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:14:38.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
30/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 15:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 17/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712785-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU SENTENÇA Conheço dos presentes embargos (ID 184513858), porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória, já que as alegações do item 5 dos embargos de ID 184513858 estão apreciadas no 13º parágrafo da sentença de ID 179845455, sendo descabida a alegação de omissão igualmente com a alegação de obscuridade do item 10 dos referidos embargos.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no ato, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende a parte embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância da decisão, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2024 16:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR) em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 22:17
Recebidos os autos
-
17/12/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/12/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:03
Juntada de diligência
-
15/06/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:52
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:15
Outras decisões
-
24/03/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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