TJDFT - 0716579-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VILMA SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716579-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VILMA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
25/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:48
Outras decisões
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716579-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VILMA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 nos presentes autos, e que os mesmos se encontram em ordem.
Prossiga-se, cumprindo as determinações precedentes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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