TJDFT - 0704468-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:00
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FABIANO DA SILVA MALHEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:44
Declarado competetente o JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE (SUSCITADO)
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21/05/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre os Juízes da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia e da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Dispenso as informações dos juízes em conflito, porque o feito está suficientemente instruído, sendo possível o conhecimento pleno da controvérsia.
Designo o Juízo Suscitante, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 208, do RITJDFT).
Após, retornem os autos conclusos.
Façam-se as comunicações necessárias.
Brasília-DF, 11 de março de 2023.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1008 -
12/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
07/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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