TJDFT - 0703860-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PG PISOGRAN SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIVAN ALVES PESSOA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:23
Declarado competetente o JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE DF (SUSCITANTE)
-
06/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE em face do JUIZ DA VARA 3ª vara DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA.
Dispenso as informações, porque o feito está suficientemente instruído, sendo possível o conhecimento pleno da controvérsia.
Designo o juiz suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 208, do RITJDFT).
Após, retornem os autos conclusos.
Façam-se as comunicações necessárias.
Brasília-DF, 11 de março de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2204 -
12/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
05/02/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/02/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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