TJDFT - 0741048-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:44
Outras decisões
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11/04/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2025 12:29
Processo Desarquivado
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741048-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO JORGE MENEZES DOS SANTOS REQUERENTE: DIOGO LIMA SAMPAIO REU: JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO, SAMARA SOUSA CASTRO, SJP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
O arquivamento, caso não haja a devida comprovação do pagamento nos autos, será com custas pendentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741048-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO JORGE MENEZES DOS SANTOS REQUERENTE: DIOGO LIMA SAMPAIO REU: JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO, SAMARA SOUSA CASTRO, SJP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCO JORGE MENEZES DOS SANTOS e outros em face de JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO e outros.
As partes celebraram acordo e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 188650986.
Procurações nos id´s. 173970005, 188719202, 188719203 e 188719204, com poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Os devedores deverão recolher as custas finais, caso devidas (o que será aferido pela Contadoria Judicial).
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 16:58
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de JOAO DORNELLES CASTRO DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de SAMARA SOUSA CASTRO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de SJP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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11/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:17
Outras decisões
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03/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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02/10/2023 20:01
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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