TJDFT - 0710449-59.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:50
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 16:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:27
Homologada a Transação
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10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710449-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: JORGE JABOR PINHEIRO CERTIDão Nos termos da decisão de id. 189826253 e petição de id. 193127430, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação,(art. 437, § 1.º, do CPC/2015), bem como para impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, face ao comparecimento espontâneo do devedor fiduciante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
18/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710449-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: JORGE JABOR PINHEIRO DECISÃO 1.
Deixo de receber a contestação agregada à reconvenção do ID: 180617094, à míngua de amparo legal, pois esta somente será admitida, em se tratando de procedimento de busca e apreensão, com o cumprimento da liminar, a teor do disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
A propósito, destaco que "de acordo com o rito processual próprio, previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 611/69, a apresentação de contestação pelo devedor fiduciante dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar de busca e apreensão" (Acórdão 1164569, 07221893220188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 16/4/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Por decorrência lógico-jurídica, incabível o exame da reconvenção neste momento processual, posto que intrinsecamente associada à oferta de contestação, por força do disposto no art. 343, do CPC. 2.
Sem prejuízo, a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócia representante de duas pessoas jurídicas em atividade empresária (CNPJ n. 16.***.***/0001-76; n. 30.***.***/0001-00).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, bem como de janeiro de 2024 junto à CEF, PAGSEGURO, IUGU S.A., BANCO SANTANDER e BANCO BRADESCO; além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 3.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015), bem como para impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, face ao comparecimento espontâneo do devedor fiduciante.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 14:53:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:42
Indeferido o pedido de JORGE JABOR PINHEIRO - CPF: *03.***.*52-60 (REU)
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16/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/12/2023 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:48
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 12:07
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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07/11/2023 21:45
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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07/11/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/11/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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