TJDFT - 0708980-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:52
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 13:26
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708980-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS ROBERTO BORGES BESSA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos de n.: 0700170-87.2022.8.07.0001.
Verifico, contudo, que inexiste razão que fundamente o recebimento do pedido de cumprimento de sentença, em autos apartados.
Diante disso, INDEFIRO a petição inicial apresentada.
Intimo a parte autora para requerer a instauração do cumprimento definitivo de sentença naqueles autos, mediante o recolhimento das custas respectivas ou a apresentação da decisão que concedeu o benefício da gratuidade de justiça, em sendo o caso.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:14
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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