TJDFT - 0706027-90.2017.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706027-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVAN DE MELO ALMEIDA DESPACHO Cumpra a secretaria a parte final da sentença de ID 226598780: "Dê-se baixa em penhoras e constrições." Assim, expeça mandado/ofício para cancelar/baixar a penhora incidente sobre o imóvel registrado no Livro 2-RG sob o número 17328 no Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de São Gotardo/MG, como deferido em ID 95638134.
Deverá o executado providenciar a baixa perante o respectivo registro, pagando emolumentos devidos.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/05/2025 12:17
Juntada de Ofício
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08/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:42
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 08:52
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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24/02/2025 02:18
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706027-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVAN DE MELO ALMEIDA DESPACHO Este Juízo há muito se pronunciou acerca da impenhorabilidade alegada pelo devedor na petição do ID: 172571276, informação que se divisa da decisão prolatada em ID: 102125079; cumpre destacar, ademais, a inexistência de manejo recursal no momento processual adequado, invocando na espécie os efeitos previstos no art. 505, do CPC, sobretudo diante da inexistência de fato superveniente processual (art. 493, do CPC).
Desse modo, nada há a prover quanto à repisada arguição de impenhorabilidade (ID: 172571276).
Sem mais requerimentos, intime-se a parte credora para dizer, em quinze dias, sobre o estágio de cumprimento da deprecata outrora expedida.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 17:41:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 22:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 22:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
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01/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:23
Expedição de Carta.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 05/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 00:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 00:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:41
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/11/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 19:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 01/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 21:51
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:36
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 13:13
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:03
Expedição de Ofício.
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12/07/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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05/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:36
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 17:58
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2020 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:25
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2020 12:03
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2020 15:48
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2020 04:02
Processo Desarquivado
-
03/04/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2020.
-
05/02/2020 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/02/2020 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
29/01/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:15
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/12/2019 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2019.
-
13/12/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2019 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2019 13:48
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2019 21:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2019 17:28
Publicado Sentença em 25/06/2019.
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24/06/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 13:24
Recebidos os autos
-
19/06/2019 13:24
Julgado procedente o pedido
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24/04/2019 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 16:11
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 15:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 05:06
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2018 00:38
Recebidos os autos
-
01/12/2018 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/11/2018 13:23
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
07/11/2018 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2018 11:44
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 06/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 09:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 15:55
Recebidos os autos
-
09/10/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 15:55
Declarada incompetência
-
02/10/2018 10:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2018 16:53
Recebidos os autos
-
21/09/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2018 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2018 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2018 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2018 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 01:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 17:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2018 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2018 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 09:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 09:10
Juntada de mandado
-
11/06/2018 17:54
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/06/2018 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2018 18:54
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
08/06/2018 10:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 22:20
Recebidos os autos
-
15/05/2018 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 22:20
Declarada incompetência
-
11/05/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
04/05/2018 11:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 11:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2018 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:38
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/02/2018 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2018 15:47
Recebidos os autos
-
15/01/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2018 13:17
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
16/10/2017 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/09/2017 13:38
Recebidos os autos
-
29/09/2017 13:38
Declarada incompetência
-
27/09/2017 12:59
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
12/09/2017 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2017 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2017 11:29
Recebidos os autos
-
08/06/2017 11:29
Declarada incompetência
-
31/05/2017 19:18
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2017 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2017 12:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2017 23:59:59.
-
05/05/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 15:59
Recebidos os autos
-
05/05/2017 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2017 14:40
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/05/2017 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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