TJDFT - 0706812-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:37
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706812-60.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, JANNAINA MACIEL SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA e outros em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 187616498, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado e datado digitalmente -
11/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:43
Homologada a Transação
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07/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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