TJDFT - 0744195-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744195-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELIA MARIA BITTENCOURT DE SOUSA COSTA, LILIAN DE SOUSA COSTA POHL, LEANDRO DE SOUSA COSTA, LUCAS DE SOUSA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA BITTENCOURT DE SOUSA COSTA INVENTARIADO: HENESSY PEDRO DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:35
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:16
Desentranhado o documento
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29/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:45
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 154369720, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 154369720, p. 7 a 12.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ.
Advirta-se que cota-parte do incapaz deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e de alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelo espólio.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
17/08/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:11
Homologado o pedido
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16/08/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744195-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CELIA MARIA BITTENCOURT DE SOUSA COSTA - CPF/CNPJ: *01.***.*32-04, LILIAN DE SOUSA COSTA POHL - CPF/CNPJ: *93.***.*28-68, LEANDRO DE SOUSA COSTA - CPF/CNPJ: *00.***.*04-04, LUCAS DE SOUSA COSTA - CPF/CNPJ: *10.***.*05-00 e CELIA MARIA BITTENCOURT DE SOUSA COSTA - CPF/CNPJ: *01.***.*32-04, HENESSY PEDRO DE SOUSA COSTA - CPF/CNPJ: *00.***.*76-04, DESPACHO Em petição de ID 165650296, a inventariante cumpriu o determinado pelo despacho de ID 164507917, fazendo juntar o CRLV atualizado dos veículos Toyota Corolla XLI 16VVT, 2002/2003, Placa: JGD-7598 e Toyota Yaris HB X-Way, 2019/2019, Placa: PBU-2546.
Requereu, ainda, a homologação do plano de partilha de ID 154369720, do qual há parecer favorável do Ministério Público em ID 164349978.
Tratando-se de processo de inventário que tramita pelo rito solene, necessária será a apresentação das últimas declarações, obedecendo o que foi anteriormente determinado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as últimas declarações, venham os autos conclusos.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/04/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:37
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de CELIA MARIA BITTENCOURT DE SOUSA COSTA em 29/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 06:03
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
15/02/2023 15:15
Expedição de Termo.
-
08/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/01/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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02/12/2022 10:29
Recebidos os autos
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02/12/2022 10:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/12/2022 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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25/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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