TJDFT - 0703061-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 17:40
Juntada de Petição de comunicação
-
09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:55
Indeferido o pedido de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 (REU)
-
25/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 12:01
Nomeado perito
-
31/10/2024 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703061-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA DA SILVA COSTA REQUERIDO: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/07/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 07:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
A emenda não atende integralmente o teor da Decisão de ID. 188242729.
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer emenda na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial na íntegra em substituição a peça de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, havendo alteração no valor atribuído à causa, a parte autora deverá recolher eventuais custas processuais complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703899-93.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Tower Club Reside...
Wagner Pacheco da Silva
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 11:43
Processo nº 0709335-90.2024.8.07.0001
Santiago Pacheco Carlstron
53.897.398 Sivonaldo Martins de Araujo
Advogado: Wellington Pereira Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 20:30
Processo nº 0714793-02.2022.8.07.0020
Adriany Leao Lemes
Nolandis Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Leonardo Theodoro Hermann Krause
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 17:59
Processo nº 0709207-70.2024.8.07.0001
Joao Carlos Gomes de Jesus
Banco Bmg S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 17:47
Processo nº 0709207-70.2024.8.07.0001
Joao Carlos Gomes de Jesus
Banco Bmg S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 10:44