TJDFT - 0709335-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTIAGO PACHECO CARLSTRON em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709335-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANTIAGO PACHECO CARLSTRON REQUERIDO: 53.897.398 SIVONALDO MARTINS DE ARAUJO INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da petição anexada pela parte adversa.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:39:06.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
17/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 05:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709335-90.2024.8.07.0001 REQUERENTE: SANTIAGO PACHECO CARLSTRON REQUERIDO: 53.897.398 SIVONALDO MARTINS DE ARAUJO Decisão Interlocutória Suspendo o processo por 90 (noventa) dias por convenção das partes.
Expirado o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da extinção do feito, ficando advertido que o silêncio implicará em concordância com a extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709335-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANTIAGO PACHECO CARLSTRON REQUERIDO: 53.897.398 SIVONALDO MARTINS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se recolhendo-se as custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:24:10.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
13/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 03:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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