TJDFT - 0710840-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/05/2024 18:31
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
24/04/2024 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 17:49
Expedição de Alvará.
-
18/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710840-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Receptação (3435) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: LUSILIENE CUNHA DE CARVALHO e outros DESPACHO Em atendimento ao pedido da defesa técnica (ID 189738965), que não sofreu oposição do representante do Ministério Público (ID 190038685), autorizo, com fundamento no art. 347 do Código de Processo Penal, o levantamento do valor da fiança da requerida Lusiliene Cunha de Carvalho em favor do responsável pelo recolhimento.
Expeça-se, pois, o competente alvará de levantamento.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 19:35:48.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710840-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Receptação (3435) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: LUSILIENE CUNHA DE CARVALHO e outros SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 189714350).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade dos indiciados Lusiliene Cunha de Carvalho e Wesley Araújo dos Santos quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:11:57.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
14/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710840-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUSILIENE CUNHA DE CARVALHO, WESLEY ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO SINIC/ JUNTADA FAP / VISTA AO MP Certifico e dou fé que e juntei a(s) Folha(s) de Antecedentes Penais (FAP) atualizada(s) e esclarecida(s) do(s) indiciado(s).
Nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTE LEITE 2ª Vara Criminal de Santa Maria / Cartório / Servidor Geral -
13/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:10
Juntada de termo
-
13/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:19
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:16
Expedição de Alvará.
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/11/2023 18:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/11/2023 17:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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