TJDFT - 0706368-26.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:12
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
26/08/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:06
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
26/08/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0706368-26.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 06:34:01.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
09/07/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706368-26.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 10:32:45.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
03/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:52
Expedição de Decisão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706368-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, tendo em vista o certificado em ID 189353811, EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente referente à restituição das custas de ID 105376140.
Com relação ao pedido de expedição de RPV em nome do Sindicato referente ao valor de ressarcimento de custas (ID 179057115), INDEFIRO o pleito, tendo em vista que as custas integram o crédito principal.
O C.
STF já decidiu, in verbis: "Recurso Extraordinário. 2.
Alegação de ofensa ao art. 87 do ADCT e ao § 4º do art. 100 da Constituição Federal.
Ocorrência. 3.
Fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
Impossibilidade. 4.
Recurso extraordinário provido. (RE 592619, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-01 PP-00179 RTJ VOL-00219-01 PP-00603 RSJADV dez., 2010, p. 41-43 RJTJRS v. 46, n. 280, 2011, p. 29-34)".
Nesse sentido, não importando quem fez o depósito, tal montante integra o crédito da parte.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 22:35
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:47
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 13:59
Expedição de Alvará.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:33
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
13/05/2022 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DIETRIZ DOS SANTOS ADJUTO em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:46
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/03/2022 01:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:01
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/02/2022 02:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:14
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2021 17:20
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2021 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:46
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/09/2021 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 09/08/2023 18:38