TJDFT - 0702450-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de NATALINO LUIZ DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702450-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CANAA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: NATALINO LUIZ DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:24
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:26
Indeferido o pedido de CANAA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NATALINO LUIZ DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:26
Outras decisões
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29/01/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/01/2024 16:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 14:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/01/2024 12:12
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:12
Declarada incompetência
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24/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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