TJDFT - 0702069-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:23
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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05/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC/2015 c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se .
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702069-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS EXECUTADO: ANA LUCIA BORGES MOTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 24/06/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 13:40:40. -
10/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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20/04/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702069-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REQUERIDO: ANA LUCIA BORGES MOTTA DESPACHO INTIME-SE a exequente para manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, id 187955600, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 03 dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 18:49
Recebida a emenda à inicial
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02/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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31/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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