TJDFT - 0102768-98.2001.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 00:40
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:01
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDIMAR BISPO CORREA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LACIR CORTES DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MAINIERI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DESIEL ANJOS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SILAS ALVES PUGAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSUE REZENDE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TERCIO CALMON FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALBERNAZ em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NESTOR PUGA WANDERLEY em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOZA SOBRINHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE FARIAS em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0102768-98.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: SEVERINO RAMOS DE FARIAS, JOSE RICARDO BARBOZA SOBRINHO, NESTOR PUGA WANDERLEY, JORGE RODRIGUES ALBERNAZ, TERCIO CALMON FILHO, JOSUE REZENDE DA SILVA, SILAS ALVES PUGAS, LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE , DESIEL ANJOS DE OLIVEIRA, EDIMAR BISPO CORREA REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS, PAULO ALFREDO MAINIERI, LACIR CORTES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ MAURO DIAS DE ARAUJO, MARIA CRISTINA DIAS DE ARAUJO, OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, ANTONIO JORGE MARQUES SANTOS, MARLY RODRIGUES SEIXAS FONTELES, MARLENE MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA RODRIGUES AZEVEDO, FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, SERGIO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, WILSON MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, NADJA RODRIGUES RIBEIRO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 233632341, diante da documentação carreada aos autos.
Anote-se.
Retifique-se o Ofício, conforme solicitado.
Oficie-se à COORPRE.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:18
Outras decisões
-
25/04/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 22:39
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de EDIMAR BISPO CORREA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LACIR CORTES DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MAINIERI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DESIEL ANJOS DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SILAS ALVES PUGAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSUE REZENDE DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de TERCIO CALMON FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALBERNAZ em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de NESTOR PUGA WANDERLEY em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOZA SOBRINHO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:08
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de EDIMAR BISPO CORREA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LACIR CORTES DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MAINIERI em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de DESIEL ANJOS DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de SILAS ALVES PUGAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSUE REZENDE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de TERCIO CALMON FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALBERNAZ em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de NESTOR PUGA WANDERLEY em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOZA SOBRINHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE FARIAS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0102768-98.2001.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SEVERINO RAMOS DE FARIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que não foi localizado nos documentos o nome e o CPF juntamente com o quinhão de cada para expedição do ofício ao COORPRE.
Dessa forma, fica a parte intimada a dizer em petição a identificação dos herdeiros com documento de partilha apontando o quinhão de cada um de forma que totalize 100% do valor do precatório.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 12:16:50.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
14/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:52
Outras decisões
-
11/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:44
Outras decisões
-
07/03/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDIMAR BISPO CORREA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LACIR CORTES DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MAINIERI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DESIEL ANJOS DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SILAS ALVES PUGAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSUE REZENDE DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de TERCIO CALMON FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES ALBERNAZ em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NESTOR PUGA WANDERLEY em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOZA SOBRINHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE FARIAS em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 22:24
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:44
Outras decisões
-
18/02/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/02/2025 22:42
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 08:11
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE FARIAS em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:02
Outras decisões
-
12/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:06
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDIMAR BISPO CORREA em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:29
Outras decisões
-
22/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:11
Deferido o pedido de EDIMAR BISPO CORREA - CPF: *09.***.*36-20 (AUTOR).
-
15/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0102768-98.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: SEVERINO RAMOS DE FARIAS, JOSE RICARDO BARBOZA SOBRINHO, NESTOR PUGA WANDERLEY, JORGE RODRIGUES ALBERNAZ, TERCIO CALMON FILHO, JOSUE REZENDE DA SILVA, SILAS ALVES PUGAS, LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE , DESIEL ANJOS DE OLIVEIRA, EDIMAR BISPO CORREA REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS, PAULO ALFREDO MAINIERI, LACIR CORTES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ MAURO DIAS DE ARAUJO, MARIA CRISTINA DIAS DE ARAUJO, OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, ANTONIO JORGE MARQUES SANTOS, MARLY RODRIGUES SEIXAS FONTELES, MARLENE MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA RODRIGUES AZEVEDO, FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, SERGIO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, WILSON MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, NADJA RODRIGUES RIBEIRO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 190883737, diante da documentação carreada aos autos.
Anote-se.
Oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:11
Outras decisões
-
22/03/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0102768-98.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) AUTOR: SEVERINO RAMOS DE FARIAS, JOSE RICARDO BARBOZA SOBRINHO, NESTOR PUGA WANDERLEY, JORGE RODRIGUES ALBERNAZ, TERCIO CALMON FILHO, JOSUE REZENDE DA SILVA, SILAS ALVES PUGAS, LAZARO ANGELO ALVES, ESPÓLIO DE , DESIEL ANJOS DE OLIVEIRA, EDIMAR BISPO CORREA REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS, PAULO ALFREDO MAINIERI, LACIR CORTES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ MAURO DIAS DE ARAUJO, MARIA CRISTINA DIAS DE ARAUJO, OSWALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, ANTONIO JORGE MARQUES SANTOS, MARLY RODRIGUES SEIXAS FONTELES, MARLENE MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA RODRIGUES AZEVEDO, FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, SERGIO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, WILSON MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, NADJA RODRIGUES RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os herdeiros de cujus NESTOR PUGA WANDERLEY peticionaram nos autos requerendo a habilitação dos créditos constantes do Precatório, mediante petição.
Verifico que no ID 188109609 os herdeiros do de cujus colacionaram aos autos Escritura Pública de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido.
Todavia, não consta o presente título executivo, qual seja, o precatório nº : 0007141.55.2010.8.07.0000 (ID 189034093).
Não obstante, o artigo 2.022 do Código Civil, determina a sobrepartilha dos bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.
Já o artigo 669 do Código de Processo Civil, dispõe que são sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Nos termos do art. 670, do CPC, a sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Nesse sentido, constatado que o inventário foi realizado extrajudicialmente, por escritura pública, e não constou o presente precatório, contudo a sobrepartilha deverá seguir o mesmo procedimento do inventário, ou seja, extrajudicialmente, via escritura pública, não admitida mera petição nos autos.
Ainda, deverá averiguar se é caso de isenção ou incidência de recolhimento de tributos.
Assim, indique a parte credora a sobrepartilha dos direitos creditícios em execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se o pagamento do Precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:41
Outras decisões
-
06/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:28
Outras decisões
-
12/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 16:40
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:28
Outras decisões
-
03/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:56
Outras decisões
-
12/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 14:25
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:10
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:55
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:28
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/10/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MAINIERI em 18/10/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO ALFREDO MAINIERI em 30/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/02/2021 18:55
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 04:27
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 22:05
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 15:24
Expedição de Termo.
-
12/02/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 20:11
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 21:07
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2021 00:26
Expedição de Ofício.
-
14/01/2021 19:16
Expedição de Termo.
-
13/01/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 15:17
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/01/2021 04:22
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2020 14:52
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2020 15:07
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:02
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE FARIAS em 03/11/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/09/2020 12:28
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:30
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/08/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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