TJDFT - 0701844-22.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 15:11
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701844-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL JOSE DA SILVA EXECUTADO: FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT SENTENÇA MIGUEL JOSE DA SILVA ajuíza ação contra FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT.
No curso do processo, a parte credora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo permanecido inerte por prazo superior a 30 dias.
Intimada pessoalmente, na forma do § 1º do art. 485 do CPC, para atender à determinação de Id 163494446, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a parte não atendeu ao que lhe foi determinado. É o relatório.
Decido. É dever do autor cumprir as determinações que lhe são dirigidas.
Se a parte autora deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, fica caracterizado o abandono da causa, o que motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, III, § 3º, do CPC.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários.
Fica suspensa a exigibilidade das custas, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 15:48:28.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
11/03/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/03/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 04:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:30
Deferido o pedido de MIGUEL JOSE DA SILVA - CPF: *48.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:20
Deferido o pedido de MIGUEL JOSE DA SILVA - CPF: *48.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 07:05
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:05
Outras decisões
-
05/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT - CPF: *35.***.*92-37 (EXECUTADO).
-
25/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2023 01:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2022 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 06:45
Recebidos os autos
-
30/09/2022 06:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 09:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2022 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2022 06:32
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2022 10:06
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2022 14:54
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:54
Decretada a revelia
-
14/02/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de FERNANDO WELINGTON GUIMARAES SUHETT em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
03/07/2021 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 19:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL JOSE DA SILVA - CPF: *48.***.*83-87 (AUTOR).
-
23/02/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 12:40