TJDFT - 0705714-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ERLANIA VERAS FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 11:17
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ERLANIA VERAS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ERLANIA VERAS FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:17
Outras decisões
-
19/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:21
Outras decisões
-
02/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ERLANIA VERAS FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705714-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERLANIA VERAS FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV´s expedidas aos ID´s nº 185871610 e 185870520, relativa à parcela incontroversa dos valores discutidos no feito, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelos Executados em ID nº 188996483.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, em favor dos credores.
No mais, cumprida a determinação supra, e diante da notícia de não provimento do Agravo de Instrumento nº 0742441-80.2023.8.07.0000, interposto pelo Distrito Federal, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos (ID nº 159516357), levando-se em conta os valores da parcela incontroversa já quitadas pelos Executados (ID nº 188996483).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:49
Outras decisões
-
12/03/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 22:29
Recebidos os autos
-
28/12/2023 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ERLANIA VERAS FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:41
Deferido o pedido de ERLANIA VERAS FERREIRA - CPF: *38.***.*30-87 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ERLANIA VERAS FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2023 15:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 15:09
Outras decisões
-
04/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
28/05/2023 11:08
Outras decisões
-
23/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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