TJDFT - 0705249-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 07:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/04/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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08/04/2024 04:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705249-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BISMARA LIMA FERREIRA, BRAULIO DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO Recebo a emenda.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 19:05
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:05
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação. -
12/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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