TJDFT - 0701936-80.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA FILHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:37
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:37
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:26
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:17
Juntada de consulta infojud
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26/05/2025 19:15
Juntada de consulta renajud
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26/05/2025 19:14
Juntada de consulta sisbajud
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12/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:45
Outras decisões
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30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 08/04/2025 23:59.
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30/03/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA FILHO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701936-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA FILHO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no art. 784, VIII, do CPC - taxas e despesas de condomínio.
Custas recolhidas (ID 188612147 e ID 188612149) .
Recebo a inicial e a emenda de ID 205886056.
Cadastre-se a Caixa Econômica Federal (credor fiduciário do imóvel objeto da lide) como terceira interessada (ID 188609384) para que possa receber as intimações necessárias.
Intime-se para ciência da presente ação, tendo em vista que se trata de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida e a Lei 11977/09 e seu artigo 7o B, III.
Cite-se o devedor para pagar o débito, no valor de R$ 8.227,59 no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Ressalto que, conforme tese firmada no IRDR nº 14 deste E.
TJDFT, "no âmbito das relações de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético".
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Os embargos deverão ser apresentados mediante advogado ou Defensor Público.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC).
Fica a parte exequente advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.-se.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e sem a oposição de embargos, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis, no prazo de 05 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:57
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/07/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 05:13
Recebidos os autos
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05/07/2024 05:13
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:08
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:37
Declarada incompetência
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08/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701936-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de reiteração da ação extinta por desistência, processo número 0705846-23.2021.8.07.0010, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
Redistribuam-se os autos, com os cumprimentos deste Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:12
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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