TJDFT - 0702972-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:24
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702972-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA EXECUTADO: KECIO JOHNE ARAUJO CORREA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada em razão do saldo remanescente referente a multa aplicada (ID. 192877594 e ID. 187827605), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 20 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
20/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/05/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702972-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA EXECUTADO: KECIO JOHNE ARAUJO CORREA DESPACHO Intime-se a parte exequente, novamente, para se manifestar sobe a parte final da petição de ID. 190653638, em que a parte executada alega o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 29 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:54
Indeferido o pedido de KECIO JOHNE ARAUJO CORREA - CPF: *52.***.*28-25 (EXECUTADO)
-
20/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702972-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA EXECUTADO: KECIO JOHNE ARAUJO CORREA CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 1.010,71 na conta da parte executada KECIO JOHNE ARAUJO CORREA.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 16:24:48. -
11/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:34
Deferido o pedido de WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*54-53 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de KECIO JOHNE ARAUJO CORREA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/01/2024 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:14
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:18
Deferido o pedido de WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*54-53 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/12/2023 16:36
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de KECIO JOHNE ARAUJO CORREA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:16
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
30/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 23:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de WILMA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de KECIO JOHNE ARAUJO CORREA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/05/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 23:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 23:06
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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