TJDFT - 0701553-81.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:29
Homologada a Transação
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Fica a parte ré citada, via sistema PJe, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
14/03/2024 12:39
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a ILZA LAZARA DA COSTA E MELO - CPF: *81.***.*49-34 (REQUERENTE).
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14/03/2024 12:39
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701553-81.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ILZA LAZARA DA COSTA E MELO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Observo que a autora declarou ser aposentada pelo INSS com remuneração de R$1320,00 (ID 187966072), o que é incompatível com a parcela mensal assumida de R$1.289,54 (ID 187966064) Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
04/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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28/02/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/02/2024 16:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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