TJDFT - 0703576-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 05:32
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703576-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: RH CELULARES E SMARTPHONES COMERCIO VAREJISTA LTDA, KELTON FERREIRA E SILVA, DIONISIA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MAURICIO CARDOSO MACHADO e outros ajuíza cumprimento de sentença contra RH CELULARES E SMARTPHONES COMERCIO VAREJISTA LTDA e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento da fase satisfativa, tendo em vista a necessária correlação entre o pedido satisfativo e o título executivo judicial que o embasa.
Os defeitos encontrados foram indicados, com precisão, na decisão de Id 189050785.
A parte credora não atendeu às determinações e agravou da decisão.
Foi negado provimento ao agravo interno interposto pela parte autora.
Ante o exposto, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte supra os vícios indicados antes do fluxo do prazo prescricional, contado do trânsito em julgado, o pedido satisfativo será processado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:20
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703576-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: RH CELULARES E SMARTPHONES COMERCIO VAREJISTA LTDA, KELTON FERREIRA E SILVA, DIONISIA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, lanço o registro do movimento de suspenção nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Sobradinho, DF, 25 de abril de 2024 01:02:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:49
Outras decisões
-
12/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703576-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO, JOSE CARDOSO MACHADO EXECUTADO: RH CELULARES E SMARTPHONES COMERCIO VAREJISTA LTDA, KELTON FERREIRA E SILVA, DIONISIA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de Id 154857762, em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
Assim, comprove o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
O pedido dever vir acompanhado do recolhimento de custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 18:37:41.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
08/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/04/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:02
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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17/04/2023 00:07
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2023 05:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 05:42
Homologada a Transação
-
03/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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25/01/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:57
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/01/2023 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2023 16:48
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:48
Declarada incompetência
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20/01/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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