TJDFT - 0744951-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 19:19
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/10/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ALVES & ALVES CONSTRUCOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744951-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALVES & ALVES CONSTRUCOES LTDA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Foi interposto pela parte Embargante recurso de apelação da sentença de ID 198736756, publicada no DJe em 07/06/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o ora apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2024 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ALVES & ALVES CONSTRUCOES LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:12
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ALVES & ALVES CONSTRUCOES LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744951-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALVES & ALVES CONSTRUCOES LTDA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO I.
Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 182556493.
Uma vez que comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Neste ato, promovo a devida anotação nos autos.
II.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 23:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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