TJDFT - 0737970-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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24/08/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 13:37
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:37
Homologada a Transação
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22/08/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737970-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUISA DE ALMEIDA HENRIQUES REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Ademais, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023, às 17:49:26.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 16:28
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:28
Indeferido o pedido de MARIA LUISA DE ALMEIDA HENRIQUES - CPF: *57.***.*44-50 (REQUERENTE)
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17/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/07/2023 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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