TJDFT - 0016001-81.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016001-81.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA TELES DE MENEZES, VEGA TRANSPORTES LTDA - ME, VOCINO TELES DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu à injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 226206947 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 3 (três) anos fixado nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, ressalvados os honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor do patrono da parte exequente, que se submetem ao prazo prescricional de 5 anos, "ex vi" do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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15/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:43
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:32
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 19:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 19:30
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/06/2025 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:34
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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16/02/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 12:20
Desentranhado o documento
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA LOPES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016001-81.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA TELES DE MENEZES, VEGA TRANSPORTES LTDA - ME, VOCINO TELES DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que, não obstante a adoção de todas as medidas possíveis pelo Juízo, não foi possível localizar o espólio ou os sucessores de Reinaldo Scalia, CPF n.º *10.***.*74-15, credor hipotecário titular do gravame registrado sob o n.º 9 na matrícula do imóvel leiloado nos autos.
Verifica-se, outrossim, que o registro em questão previu que a satisfação do crédito garantido pela hipoteca, seu objeto, se daria em 13 prestações fixas mensais, iguais e sucessivas, vencida a primeira em 27/03/2004 e a última em 27/03/2005.
Assim, à míngua de notícia da execução da aludida garantia hipotecária, uma vez que a obrigação de pagar que lhe deu ensejo, caso ainda não adimplida, há muito se encontraria prescrita, e considerando que os ora devedores exerceram posse sobre o bem até sua alienação judicial, reputo extinto o gravame hipotecário registrado sob o n.º 9 na matrícula 78371 do Livro 2 - Registro Geral - do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Expeça-se a respectiva certidão de baixa, incumbindo ao arrematante promover a sua averbação.
Ante o tempo transcorrido desde a elaboração dos cálculos de id. 173049205, oficie-se novamente ao Juízo da 6º Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, processo 0218000-42.2002.5.02.0316, solicitando-lhe que informe o valor atualizado da dívida que deu ensejo à penhora realizada no rosto deste feito, COM URGÊNCIA.
Sobrevindo a resposta, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 04:33
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016001-81.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA TELES DE MENEZES, VEGA TRANSPORTES LTDA - ME, VOCINO TELES DE MENEZES DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 200814948.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EVENTUAIS SUCESSORES DE REINALDO SCALIA em 14/06/2024 23:59.
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27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de EVENTUAIS SUCESSORES DE REINALDO SCALIA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:14
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias Número do processo: 0016001-81.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA TELES DE MENEZES, VEGA TRANSPORTES LTDA - ME, VOCINO TELES DE MENEZES OBJETO: Intimação de eventuais herdeiros de REINALDO SCALIA, CPF n.º *10.***.*74-15.
O(A) Dr(a).
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO eventuais herdeiros de REINALDO SCALIA, CPF n.º *10.***.*74-15, por estarem em local incerto e não sabido, a fim de que se habilitem nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/04/2024 08:05
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:37
Mandado devolvido dependência
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20/03/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016001-81.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA TELES DE MENEZES, VEGA TRANSPORTES LTDA - ME, VOCINO TELES DE MENEZES DESPACHO Em tempo, segue relatório emitido via Sistema Sniper.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016001-81.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA TELES DE MENEZES, VEGA TRANSPORTES LTDA - ME, VOCINO TELES DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme relatório que segue, emitido via Sistema SNIPER, o suposto credor hipotecário titular do gravame registrado sob o n.º 9 da matrícula do imóvel leiloado nos autos faleceu no ano de 2015, não havendo informações outras acerca da existência de inventário ou de sucessores.
Assim, expeça-se mandado de verificação e intimação, a ser cumprido no endereço indicado no aludido relatorio, de forma que, ali residindo sucessor do extinto Reinaldo Scalia, CPF n.º *10.***.*74-15, seja intimado para comparecer aos autos e informar a qualificação de eventuais outros herdeiros no rpazo de 10 dias.
Restando infrutífera a diligência ora determinada ou transcorrido "in albis" o prazo "supra", expeça-se edital de intimação de eventuais herdeiros de Reinaldo Scalia, CPF n.º *10.***.*74-15, a fim de que habilitem nos autos.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA LOPES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA LOPES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de REINALDO SCALIA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:46
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:37
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA LOPES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:20
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE) e JOAO PEDRO DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *51.***.*67-44 (INTERESSADO)
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 24/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:33
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:08
Deferido o pedido de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA - CPF: *97.***.*02-68 (LEILOEIRO).
-
24/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:50
Deferido em parte o pedido de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *51.***.*67-44 (INTERESSADO)
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA LOPES em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 30/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:54
Juntada de Petição de certidão de venda
-
09/08/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:32
Juntada de Petição de certidão de venda
-
08/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2022 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de REINALDO SCALIA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:28
Expedição de Edital.
-
28/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/05/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de REINALDO SCALIA em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:33
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
21/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 19:23
Recebidos os autos
-
13/04/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 16/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 02:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 12:56
Recebidos os autos
-
13/05/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:25
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:25
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:25
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 02/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 12:04
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:16
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:16
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:16
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:16
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:16
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 11/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 04:01
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 22:37
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:37
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:37
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:37
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:37
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:37
Decorrido prazo de REINALDO SCALIA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:37
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 19:01
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:36
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 08/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:16
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:05
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:05
Decorrido prazo de REINALDO SCALIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:05
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:05
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:05
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:05
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:05
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 06:26
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:52
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:12
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:12
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:12
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:12
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 03:56
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
09/09/2019 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:06
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:06
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:06
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:06
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:06
Decorrido prazo de REINALDO SCALIA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:11
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:51
Recebidos os autos
-
08/08/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2019 11:07
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 11:07
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 11:07
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 11:07
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:24
Decorrido prazo de FRANCISCA TELES DE MENEZES em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:23
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTES LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:23
Decorrido prazo de VOCINO TELES DE MENEZES em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:23
Decorrido prazo de DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:23
Decorrido prazo de REINALDO SCALIA em 15/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 04:07
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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