TJDFT - 0718346-38.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:43
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a inscrição no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DE RESTAURANTE YUZU-AN LTDA – EPP do crédito tributário no importe de R$ 1.105,82 (mil e cento e cinco reais e oitenta e dois centavos); e do crédito subquirografário no importe de R$ 110,56 (cento e dez reais e cinquenta e seis centavos) em favor da FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ Nº 00.***.***/0001-26).
Esclareço que a correção monetária do crédito será realizada quando do pagamento do crédito.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Custas finais pela massa falida, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora lhe deferido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/08/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718346-38.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico a juntada de manifestação da falida, sob ID 167349216.
Assim, intime-se a Administração Judicial para manifestação.
Após, remetam-se ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:28:22.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
04/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RESTAURANTE YUZU-AN LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Incidente de Classificação de Crédito Público.
A inicial está consubstanciada na Certidão de Dívida.
Os cálculos levaram em consideração a data da quebra (04/04/2022).
Assim, intime-se a falida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, à Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar os dados abaixo transcritos: 1.
Advogados da falida: FELLYPE MARLON MENDES RIBEIRO - OAB DF46283-A - CPF: *17.***.*16-21 (ADVOGADO) PAULO FRANCISCO VEIL - OAB DF43089-A - CPF: *33.***.*59-00 (ADVOGADO) CAROLINA ZISCHEGG NUNES - OAB DF58998 - CPF: *36.***.*01-70 (ADVOGADO) JEFFERSON SEIDY SONOBE HABLE - OAB DF67359 - CPF: *53.***.*54-30 (ADVOGADO) 2.
Administrador judicial; EVERSON RICARDO ARRAES MENDES - OAB DF14332-A - CPF: *97.***.*87-00 (ADVOGADO) Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:19
Outras decisões
-
17/07/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/07/2023 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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