TJDFT - 0701613-54.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Expeçam-se os ofícios necessários comunicando a revogação da curatela inicialmente deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
24/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:14
Outras decisões
-
04/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:03
Outras decisões
-
08/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/05/2024 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:33
Outras decisões
-
26/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:58
Outras decisões
-
15/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2024 08:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:13
Expedição de Termo.
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21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/03/2024 06:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 20:42
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA - CPF: *86.***.*52-87 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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15/03/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701613-54.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) esclarecer se o interditando possui ascendentes vivos e/ou outros irmãos, além do requerente e de Maria Selma Alves Pereira, devendo, em caso afirmativo, esclarecer se há concordância por parte deles quanto ao objeto da presente ação e, se for o caso, juntar o respectivo termo de anuência, com assinatura reconhecida em Cartório, e documento de identificação civil.
Caso não haja concordância, indique a respectiva qualificação completa, para fins de citação.
Em caso de óbito, juntar a certidão de óbito; 2) esclarecer se o interditando possui bens, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo); 3) juntar certidão de nascimento ou, se for o caso, casamento do interditando, atualizada (emitida no ano de 2024); 4) juntar relatório médico atualizado (emitido em até 10 dias), para atestar da atual condição do curatelado; 5) juntar comprovante de residência atualizado em nome do autor.
Prazo:15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
05/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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