TJDFT - 0706849-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 23:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 23:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:04
Homologada a Transação
-
10/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/05/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/03/2024 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706849-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRIC LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a juntar aos autos a procuração assinada com a outorga de poderes à advogada CATARINA VILNA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS, subscritora da petição inicial Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 7 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/03/2024 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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