TJDFT - 0746837-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746837-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA VERAMAR MARTINS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Revogo a decisão sob o id. 183173498, em razão do erro material constatado.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 182605574.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/01/2024 18:06
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 19:02
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746837-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA VERAMAR MARTINS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 169877611.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de FRANCISCA VERAMAR MARTINS CARDOSO - CPF: *23.***.*00-59, promovendo-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do advogado da parte autora, conforme contrato de id. 135099958.
De igual forma, expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, credor dos honorários sucumbenciais.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAMAR MARTINS CARDOSO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746837-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA VERAMAR MARTINS CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2023.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
19/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2023 14:52
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2023 13:44
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAMAR MARTINS CARDOSO em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:26
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 17:01
Recebidos os autos
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28/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 13:41
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/12/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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02/12/2022 12:06
Recebidos os autos
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02/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 14:23
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:02
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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