TJDFT - 0710793-15.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:42
Expedição de Termo.
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26/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de STEFANNY PEIXOTO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 219388054 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrado o inventário e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
25/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:04
Homologada a Transação
-
17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710793-15.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO, STEFANNY PEIXOTO DA SILVA INVENTARIADO(A): ISAILTO DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Oportunizo às partes apresentação da partilha amigável no prazo de 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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21/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710793-15.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO, STEFANNY PEIXOTO DA SILVA INVENTARIADO(A): ISAILTO DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Manifeste-se LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, no prazo de 5 dias, acerca do quanto peticionou a inventariante em Id 203717995.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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10/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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30/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710793-15.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO, STEFANNY PEIXOTO DA SILVA INVENTARIADO(A): ISAILTO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que informou Leidiane em petição de Id 190797230, não há mais que intimar as partes para colaborarem a fim de possibilitar partilha e encerramento deste inventário.
Este juízo já fez ponderações e admoestou as partes conforme Ids 184794980 e 187161268.
Considerando que o presente inventário tramita há tempo excessivo não haverá autorização para venda dos veículos em leilão.
Os bens serão partilhados (ficando cada um com uma fração ideal dos bens, em condomínio), a fim de que, encerrado o inventário, promovam a venda judicial em ação própria, se o caso.
Diante do exposto, determino à inventariante que, no prazo de 20 dias, sob pena de remoção do encargo, apresente: 1- O plano de partilha; 2- Comprovantes de isenção ou pagamento do ITCMD; 3- As certidões negativas de débitos tributários dos veículos e do falecido.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:24
Outras decisões
-
26/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710793-15.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO, STEFANNY PEIXOTO DA SILVA INVENTARIADO(A): ISAILTO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca do quanto ponderado na decisão interlocutória em id 184794980, as herdeiras manifestaram concordância em colaborarem com a Sra.
LEIDIANE na venda dos veículos.
Suspenso o curso processual por 60 dias, tempo suficiente, a princípio, para a venda e depósito em conta judicial.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
20/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:40
Outras decisões
-
22/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/09/2023 01:03
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710793-15.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO, STEFANNY PEIXOTO DA SILVA INVENTARIADO(A): ISAILTO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Diante da Decisão de ID 166502459, intimo a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço dos veículos para que possam ser avaliados, devendo acompanhar a diligência.
CINTHYA MONTEIRO BRAGA (datado e assinado eletronicamente) -
02/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710793-15.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO, STEFANNY PEIXOTO DA SILVA INVENTARIADO(A): ISAILTO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Mandado de Avaliação 1- De início, assinalo que o Ministério Público não intervirá no feito conforme manifestação em id 159351613. 2- Em face da petição em id 158463909: A companheira supérstite do inventariado é meeira do veículo adquirido na constância da união estável e herdeira (tendo direito à cota igual a das filhas) quanto ao bem adquirido antes da união estável, porquanto configura bem particular do inventariado.
Despesas dos veículos até a data do óbito do inventariado é de responsabilidade do espólio.
Após a data do óbito até o momento em que os bens passaram para a posse das herdeiras, a responsabilidade é da companheira.
As despesas daí em diante são de responsabilidade do espólio, considerando que os bens não estão sendo utilizados.
As despesas geradas com a busca e apreensão também são de responsabilidade da companheira, assim como eventual depreciação entre as avaliações.
Todavia, conforme decisão em id 138719360, todas as despesas devem ser comprovadas nos autos.
Em relação à avaliação judicial dos veículos, razão assiste à inventariante.
A última avaliação alcançou valor superior ao da primeira avaliação, mesmo tendo decorrido o tempo de mais de dois anos entre as avaliações (a tendência é desvalorização por causa do tempo, já que se trata de bens perecíveis) e o estado de conservação inferior ao que foi encontrado na primeira avaliação.
Ademais, faltou o laudo de avaliação do Oficial de Justiça, o qual não é dispensável em face do auto de avaliação.
Assim, determino nova avaliação judicial dos veículos Chevrolet Classic 2011 Placa JIG 1910 e VW Space Fox 2013 Placa JFB 8169.
Atente o Oficial de Justiça encarregado da diligência (preferencialmente o mesmo que fez avaliação anterior – PEDRO MATOS PINHEIRO – id 150526968) que deve apresentar laudo de avaliação certificando de maneira pormenorizada o estado dos veículos.
Deverá ainda entrar em contato com a inventariante IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO no telefone 61 99662-1729 para que informe endereço dos veículos para que possam ser avaliados, devendo acompanhar a diligência.
Atribuo força de Mandado de Avaliação a esta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:12
Outras decisões
-
20/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/05/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/02/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:07
Outras decisões
-
10/01/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
28/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/10/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
05/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
01/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/03/2022 16:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/02/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/10/2021 20:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
14/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/07/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
29/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/05/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA SILVEIRA DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 14:24
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/03/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:08
Recebidos os autos
-
22/02/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/02/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 19:14
Recebidos os autos
-
28/10/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ISAILTO DO NASCIMENTO SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA SILVEIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/09/2020 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:58
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 19:58
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 19:58
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 19:58
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 20:02
Recebidos os autos
-
10/06/2020 20:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/05/2020 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 08:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:31
Recebidos os autos
-
22/04/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/04/2020 06:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 10:27
Expedição de Alvará.
-
11/03/2020 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO em 02/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 22:25
Recebidos os autos
-
05/02/2020 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 08:29
Decorrido prazo de IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:29
Decorrido prazo de STEFANNY PEIXOTO DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 07:44
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/11/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:56
Expedição de Alvará.
-
05/11/2019 16:56
Expedição de Alvará.
-
05/11/2019 15:07
Expedição de Alvará.
-
24/10/2019 15:06
Decorrido prazo de IZABELA SILVEIRA NASCIMENTO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:06
Decorrido prazo de STEFANNY PEIXOTO DA SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2019 03:17
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:15
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/09/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 05:00
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 22:59
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/07/2019 10:13
Recebidos os autos
-
25/07/2019 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/07/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
28/06/2019 19:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
28/06/2019 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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