TJDFT - 0724686-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:15
Outras decisões
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28/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO O exequente pleiteou a penhora sobre o faturamento da empresa POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-43, em razão do insucesso das outras medidas constritivas.
Embora a penhora sobre o faturamento da empresa seja medida legítima, desde que atendidos os requisitos legais, no presente caso há elementos que demonstram a inviabilidade de sua adoção.
Primeiramente, a executada foi citada por edital (ID 210182268), o que, por si só, já indica dificuldades em sua localização e a inexistência de uma atuação empresarial visível.
Ademais, as diligências anteriores realizadas pelo exequente não lograram êxito em identificar bens passíveis de penhora, tampouco evidências de operação ou geração de receita pela empresa.
O cenário delineado revela fortes indícios de que a empresa não se encontra em funcionamento efetivo.
A inexistência de atividade empresarial compromete a própria utilidade da medida de penhora do faturamento, que se mostra inadequada para garantir a satisfação do crédito.
Aplicar tal medida, sem evidências de fluxo de caixa ou atividade operacional, apenas prolongaria o curso do processo e geraria custos desnecessários, sem qualquer perspectiva concreta de resultado.
Assim, considerando a ausência de elementos probatórios que atestem a funcionalidade da empresa e a inviabilidade da medida pleiteada, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da executada. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 221520908 (19/12/24).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
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04/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
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07/01/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 165497609, realizei as pesquisas de bens da parte executada nos sistemas: SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Certifico, ainda, que a pesquisa, via sistema SISBAJUD, restou infrutífera.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2024 12:37:22.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Edital em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA Objeto: Citação de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-43 e POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-74.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 151.000,85 (cento e cinquenta e um mil reais e oitenta e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 09:35:56.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
10/09/2024 12:56
Expedição de Edital.
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04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO À Secretaria: Em atenção à petição de ID 203136462, expeça-se mandado de citação da executada, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-43, no seguinte endereço: QUADRA BR 040, KM12, GLEBA F, QD 01 LOTE 01 LOJA- 126 (VALPARAISO HOPPING) PARQUE ESPLANADA III BRASÍLIA-DF CEP 72876-301.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO 1.
A fim de ensejar a citação da 1ª executada, como determinado no ID 200030761, informe o exequente o atual endereço ou requeira sua citação por edital.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:12
Outras decisões
-
12/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO Em atenção à petição de ID 198355160, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente junte aos autos a comprovação do envio do ofício. À Secretaria: Observa-se da certidão de ID 194660558 que não houve a juntada do ofício do Banco do Brasil.
Diante disso, junte-se o referido documento e intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora de créditos decorrentes de recebimento de pagamento online com relação às empresas: American Express, Visa, Mastercard, Cielo, Itaú, Bradescon, Santander, Banco do Brasil e Nubank.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intimem-se as empresas responsáveis pelo recebimento de pagamentos da penhora ora deferida e de que deverão depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, os créditos a que a executada venha a fazer jus em decorrência dos ativos, até o limite do valor do débito executado (ID 161822132).
Intimem-se também os contratantes de que deverão informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Confiro força de ofício à presente decisão para envio às Empresas a seguir detalhadas: a) CIELO - Av.
Pastor Martin Luther King Junior, 126, Del Castilho - Inhaúma, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20765-630; b) MASTERCARD - Av. das Nações Unidas, 14171 - Brooklin, São Paulo - SP, CEP 04533-085; c) VISA - Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, andar 3, Conj. 31, Pavmto. 2 Da Torre Norte, Vila Nova Conceição – SP, CEP 04543- 907 d) AMERICAN EXPRESS - Av.
Pres.
Wilson, 231, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-021; e) ITAU - Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara – SP, CEP 04344-902; f) BRADESCO - Cidade de Deus, s/nº Vila Yara, Osasco – SP, CEP: 06029-900; g) SANTANDER - Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, E 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP 04543-011; h) BANCO DO BRASIL - Saun, QD 5, LT B, Asa Norte, Brasília-DF, Brasil, CEP 70040-912; i) NUBANK - Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05409-000. À Secretaria: Ante o exposto, cumpra-se a determinação acima exposta.
Sem prejuízo, em relação à executa que ainda não foi citada, prossiga-se nos termos da certidão de ID 189728062 (expedição de mandado de citação e penhora).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO Observa-se do ID 171498866 que a citação do executado POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-74 foi devidamente cumprida, restando pendente a citação de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-43.
A exequente requer a penhora de recebíveis de todos os cartões de crédito localizados em nome da empresa POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-74, expedido ofícios às Administradoras de cartões de créditos, quais sejam CIELO1 , MASTERCARD2 , VISA3 , AMERICAN EXPRESS4 , ITAU5 , BRADESCO6 , SANTANDER7 , BANCO DO BRASIL8 e NUBANK.
Entretanto, não houve a indicação dos endereços das empresas para a expedição dos ofícios. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte exequente para indicar os endereços de cada uma das empresas, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, em relação à executa que ainda não foi citada, prossiga-se nos termos da certidão de ID 189728062 (expedição de mandado de citação e penhora).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:43
Outras decisões
-
19/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724686-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA, POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram consultados os endereços do(a)s executado(a)s CNPJ 46.***.***/0001-43 nos sistemas à disposição deste Juízo.
Assim, encaminho os presentes autos para que se expeça mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada para os endereços inéditos.
Certifico, ainda, que juntei os resultados das pesquisas de bens da parte 40.***.***/0001-74 via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 18:24:02.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 21:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:24
Outras decisões
-
17/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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