TJDFT - 0708065-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:15
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 17:49
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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20/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708065-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: MARCOS MAGALHAES DE ALMEIDA, ALESSANDRA SOUZA CHAUL DECISÃO 1.
Inexiste prevenção entre o presente feito e o de nº 0721209-14.2020.8.07.0001, embora envolvam as mesmas partes, divergem na causa de pedir e pedido, tendo em vista que referem-se a cotas condominiais diversas.
Além disso, o mencionado processo jaz extinto em razão da quitação das prestações lá vindicadas. 2.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração recente (máximo seis meses), tendo em vista que a acostada no ID 188674574 foi outorgada em outubro de 2022; b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, às 15:20:00.
Documento Assinado Digitalmente -
12/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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