TJDFT - 0708837-14.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708837-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JONES NASCIMENTO RAMOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 12:36:06.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
26/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:36
Juntada de consulta sisbajud
-
15/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708837-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JONES NASCIMENTO RAMOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 11:25:59.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
23/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/04/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708837-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a petição retro, bem como para promover o andamento no feito, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JONES NASCIMENTO RAMOS RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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19/09/2024 02:27
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708837-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO:EXECUTADO: JONES NASCIMENTO RAMOS RODRIGUES Objeto: Citação de JONES NASCIMENTO RAMOS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *06.***.*39-46, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 27.089,58 (vinte e sete mil e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 17 de setembro de 2024 12:20:29.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
17/09/2024 12:20
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2024 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 18:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708837-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONES NASCIMENTO RAMOS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Altero o valor da causa para R$ 27.089,58.
Anote-se.Na forma dos arts. 4º e 5°, ambos do Decreto-Lei n°. 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.Após, cite-se (QN 8 D CONJUNTO 6 CASA- 7 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71880-140), a parte executada para pagamento em 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC. -
04/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de JONES NASCIMENTO RAMOS RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 26/09/2023.
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:42
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
08/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:12
Outras decisões
-
10/04/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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