TJDFT - 0709095-87.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:56
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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15/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:10
Homologada a Transação
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10/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*20-00 (REU).
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26/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709095-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Tema 1040 do STJ na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Assim, deixo de apreciar a resposta apresentada.
Fica a parte autora intimada a indicar a localização do veículo, para cumprimento da liminar.
Caso desconheça o paradeiro do bem, deverá dizer se possui interesse na conversão da presente ação em ação de execução uma vez que detém título executivo extrajudicial (ID 179787650).
Havendo interesse, apresente a emenda da petição inicial na íntegra, carreando planilha demonstrativa de débitos atualizada, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa, constando todas com as alterações e adequações pertinentes à conversão do feito, sob pena de extinção.
Doutro lado, deverá o réu comprovar sua hipossuficiência com a juntada de contracheques e/ou extratos bancários dos últimos três meses, bem como juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio do GOV.br ou ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15 dias, sob pena de exclusão dos documentos anexados aos autos, por irregularidade na representação processual.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:28
Indeferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*20-00 (REU)
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20/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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30/11/2023 06:25
Recebidos os autos
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30/11/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 06:25
Outras decisões
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30/11/2023 06:25
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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