TJDFT - 0701626-87.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
19/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:19
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
19/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:21
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:46
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701626-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FLAMARION LUCIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AYMORÉ S/A propôs ação de busca e apreensão contra FLAMARION LUCIO VIEIRA, partes já qualificadas.
Após recebida a inicial e concedida a liminar, as tentativas de busca do veículo não tiveram êxito.
Em seguida, o fundo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, noticiou a aquisição dos direitos creditórios decorrentes do contrato celebrado entre as partes.
Com isso, pediu a sucessão processual.
Decido.
Defiro o pedido do fundo ITAPEVA XI, pois demonstrou, no documento de ID 185237503, ser cessionários dos direitos creditórios decorrentes do contrato de ID 151547812.
Fica o fundo autor intimado para diligenciar e informar o correto endereço de localização do veículo, observando-se os locais já diligenciados nos autos.
Alternativamente, deverá promover a alteração do procedimento para o adequado para a satisfação do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Anote a alteração do polo ativo, devendo constar como autor o fundo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.366.204/0001-0.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701626-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FLAMARION LUCIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AYMORÉ S/A propôs ação de busca e apreensão contra FLAMARION LUCIO VIEIRA, partes já qualificadas.
Após recebida a inicial e concedida a liminar, as tentativas de busca do veículo não tiveram êxito.
Em seguida, o fundo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, noticiou a aquisição dos direitos creditórios decorrentes do contrato celebrado entre as partes.
Com isso, pediu a sucessão processual.
Decido.
Defiro o pedido do fundo ITAPEVA XI, pois demonstrou, no documento de ID 185237503, ser cessionários dos direitos creditórios decorrentes do contrato de ID 151547812.
Fica o fundo autor intimado para diligenciar e informar o correto endereço de localização do veículo, observando-se os locais já diligenciados nos autos.
Alternativamente, deverá promover a alteração do procedimento para o adequado para a satisfação do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Anote a alteração do polo ativo, devendo constar como autor o fundo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.366.204/0001-0.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:59
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
29/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 06/06/2023.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:12
Outras decisões
-
10/04/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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