TJDFT - 0735686-47.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735686-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR LOURENCO ANDRADE, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente, a desconsideração da personalidade jurídica da executada HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA. sob o argumento de que os integrantes de seu quadro societário teriam incorrido em exercício abusivo daquela pessoa jurídica e perpetrando fraude contra credores.
Citados os sócios HEBERTY BATISTA DE MOURA e REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR, estes se mantiveram inertes e silentes. É o que cumpre relatar.
Decido.
Cotejando os elementos de convicção que instruem o presente feito, depreende-se que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo, advindo de contrato de assessoria financeira, circunstância essa que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, tendo tanto a parte exequente como o Juízo esgotado, sem êxito, os meios ao seu alcance para localizar bens da executada primigênia a fim de satisfazer a dívida vindicada nos autos, forçoso reconhecer que a personalidade jurídica daquela devedora constitui óbice para a obtenção do resultado útil do processo, verificando-se presentes os requisitos do artigo 28, "caput" e § 5º do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a desconsideração da personalidade jurídica de HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA. a fim de que o patrimônio dos integrantes de seu quadro societário passem a responder pela satisfação do crédito "sub judice", é medida que se impõe.
Esse também é o entendimento do TJDFT, “in verbis”: “(...) 1.
A Lei no. 8.078/90, no seu artigo 28, adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que, demonstrada a insolvência do devedor ou que a personalidade jurídica é obstáculo para o consumidor obter a justa indenização, pode-se levantar o véu da empresa e dirigir os atos de constrição forçada para o patrimônio dos sócios. 2.
Diante da dúvida quanto à existência de patrimônio da pessoa jurídica executada, é forçoso permitir a desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens de seus sócios respondam pela obrigação, de modo a dar efetividade ao direito de indenização consagrado pelo Código Consumerista. (...)” (Acórdão n.1065745, 07085152120178070000, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/12/2017, Publicado no DJE: 14/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, DEFIRO a pretensão da credora à superação da personalidade jurídica da devedora HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA. a fim de que os patrimônios de HEBERTY BATISTA DE MOURA e REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR, passem a responder pela satisfação do crédito exequendo.
Preclusa esta decisão, intimem-se os devedores ora incluídas no polo passivo para que paguem a dívida "sub judice" no prazo de até 15 dias ou ofereçam impugnação.
Transcorrido “in albis” o prazo "supra", intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada de cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indicando bens dos devedores passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:07
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735686-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR LOURENCO ANDRADE, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se das certidões de ids. 174503950 e 224992906, fls. 24, que o sócio HEBERTY BATISTA DE MOURA, CPF n.º *09.***.*46-15, já não se encontra domiciliado em seus últimos endereços conhecidos nos autos (ids. 102566451 e 102566450).
Assim, com fundamento no artigo 274 parágrafo único do CPC, reputo-o citado acerca do incidente de desconsideração da personalidade da devedora HBM ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta decisão.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:30
Outras decisões
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07/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:47
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:10
Outras decisões
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09/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 19:25
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:25
Indeferido o pedido de VALDEMAR LOURENCO ANDRADE - CPF: *03.***.*33-24 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 07:52
Recebidos os autos
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09/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 14:50
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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03/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:29
Expedição de Carta.
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19/03/2024 18:29
Expedição de Carta.
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19/03/2024 18:29
Expedição de Carta.
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19/03/2024 18:28
Expedição de Carta.
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19/03/2024 18:28
Expedição de Carta.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735686-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR LOURENCO ANDRADE, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte executada esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização dos sócios havendo nos autos endereços ainda não diligenciados por Oficial de Justiça, INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 183123766.
Assim, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 176313384, 176313386, 176313387, 176313388, 176313389, 176313390, 176313393, 176313394, 176315845, 176315846, 176315847, 176315849, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se, observando-se que os credores são beneficiários da gratuidade de justiça (id. 11363224).
Após a expedição das cartas precatórias promova a Secretaria seu envio via malote digital ou eletrônico.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:49
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/01/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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21/12/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/11/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/11/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/11/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:42
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) e VALDEMAR LOURENCO ANDRADE - CPF: *03.***.*33-24 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:42
Deferido o pedido de VALDEMAR LOURENCO ANDRADE - CPF: *03.***.*33-24 (EXEQUENTE).
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 11:18
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:16
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/08/2021 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:57
Expedição de Carta.
-
18/08/2021 13:56
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:36
Juntada de Alvará
-
01/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:46
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/04/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:21
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 19:33
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 19:31
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 19:38
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de VALDEMAR LOURENCO ANDRADE em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:39
Transitado em Julgado em 18/06/2020
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 19:52
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2020 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2020 17:57
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 11:26
Recebidos os autos
-
20/04/2020 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:26
Juntada de Petição de citação
-
17/06/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 15:17
Expedição de Ofício.
-
01/04/2019 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 17:09
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2019 14:05
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2019 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 11:37
Expedição de Carta.
-
23/05/2018 11:36
Expedição de Carta.
-
23/05/2018 11:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2018 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 19:42
Recebidos os autos
-
02/04/2018 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 22:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 22:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 22:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2018 04:04
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 12:37
Recebidos os autos
-
01/02/2018 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 08:47
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2017 13:32
Recebidos os autos
-
22/11/2017 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2017 17:25
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2017 18:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 18:37
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
17/11/2017 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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