TJDFT - 0714224-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714224-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EXECUTADO: FAMILIA DE NAZARE INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se o feito à suspensão determinada no decisório de id. 193589023.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2025 10:54
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2025 12:41
Expedição de Termo.
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15/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 01:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 09:33
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FAMILIA DE NAZARE INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FAMILIA DE NAZARE INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714224-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EXECUTADO: FAMILIA DE NAZARE INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Sem prejuízo, considerando a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FAMILIA DE NAZARE INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/09/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:41
Outras decisões
-
20/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de FAMILIA DE NAZARE INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 12:54
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FAMILIA DE NAZARE INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FAMILIA DE NAZARE INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/05/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:02
Outras decisões
-
31/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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