TJDFT - 0706464-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706464-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF no rosto dos autos de nº 0001075-24.2020.5.10.0017, até o limite do valor em execução (R$ 82.245,27 - ID 240521802).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025, às 15:38:33.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:19
Deferido o pedido de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706464-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES DECISÃO 1.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 193765354, no valor de R$ 478,66, converto-a em pagamento. 2.
Expeça-se alvará em favor do exequente e intime-se o credor. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará supra por ofício de transferência bancária. 2.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 3.
Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.1.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 3.2.
Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.3.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.4.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:05
Outras decisões
-
28/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706464-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 478,66 (IRAN PRADO ARANTES), conforme item 2 da Decisão de ID 177463584.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada IRAN PRADO ARANTES intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JGS8988, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.1.2 da referida Decisão, não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, fica a parte exequente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de abril de 2024 às 12:11:27 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:52
Indeferido o pedido de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706464-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES DESPACHO 1.
Antes, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido no endereço declinado no ID 189649173. 2.
Após residir nos autos o resultado da diligência, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706464-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME EXECUTADO: IRAN PRADO ARANTES DESPACHO 1.
Neste ato, cadastrei a Curadoria Especial para assistir o executado, citado por edital (ID 178824032). 2.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou embargos e prossiga-se nos termos do ID 177463584.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de IRAN PRADO ARANTES em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:36
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:49
Deferido o pedido de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:57
Indeferido o pedido de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:08
Deferido o pedido de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de CENTRAL DE FERROS SANFER LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 22:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:21
Declarada incompetência
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10/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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